PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR
1 – O QUE É?
É uma forma de perpetuar, planejar como será gerido os bens familiares de modo que não se dilapide com o tempo o patrimônio alcançado.
2 – COMO FAZER?
É feito através da constituição de uma empresa com fim específico de gerir esse patrimônio – compra, venda, locação, empresas, bens móveis, etc.
3 – QUAIS AS VANTAGENS?
É dispor em vida como será a manutenção dos bens, contudo ressalvado os direitos do possuidor dos bens ter o direito, enquanto vivo de comprar e vender o que assim lhe couber.
Outra grande vantagem é que algumas cidades e diante de alguns julgados mais recentes temos a ELISÃO FISCAL do pagamento de ITCMD e ITBI, além da dispensa do inventário, quando assim já pactuado.
4 – POSSO ESTABELECER OUTRAS VONTADES?
É suma sim, através de instrumentos próprios registrados junto a SOCIEDADE, ficarão pactuados cláusulas como de impedimentos, divisões, organização, etc..
Basicamente, de maneira bem simples esse é o real motivo da existência e necessidade de criação deste instituto jurídico.